quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Lei do CADASTRO POSITIVO

Desde 10/06/2011 está em vigor a Lei Federal nº 12.414, que disciplina a formação do cadastro positivo de crédito para pessoas físicas e jurídicas.
Mas o que seria esse tal cadastro positivo?
É um banco de dados com informações sobre o "pagamento em dia de contas", tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas, com a  finalidade de formar um histórico de crédito.
Assim, se você é um bom pagador, as taxas de juros de um financiamento serão menores, e esse cadastro poderá ser consultado pelas instituições financeiras, no momento da análise de crédito.
Sabe-se que um dos fatores de aumento da taxa de juros é o risco de a instituição financeira não receber o pagamento pelo crédito concedido.
Logo, com o cadastro positivo, a finalidade é diminuir esse fator na composição dos juros.
Claro, a lei não está regulamentada ainda, a forma de sua implementação não está definida de todo, mas as regras primordiais já existem e são bastante coerentes.
Na reportagem "Governo sanciona com vetos lei do Cadastro Positivo", de Alexandre Martello, disponível em http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2011/06/governo-sanciona-com-vetos-lei-do-cadastro-positivo.html, temos um resumo das principais regras estabelecidas pela referida legislação.
Achei uma síntese bem interessante, lá vai:
 
Como será:
1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).
2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico. O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação "erroneamente anotada" sobre ele e ter, em até sete dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos demais bancos de dados.
3) Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.
4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.
5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
6) Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro.
7) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.
8) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.
9) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.
10) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, sobre saúde ou convicções políticas e religiosas.
11) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.
Vejo esta lei como uma iniciativa muito importante em tempos de vasta abertura de crédito direto ao consumidor.
Mas, obviamente, as críticas à lei de cadastro positivo se referem, principalmente, ao tempo de efetividade que o cadastro terá, pois os analistas acreditam que a real redução das taxas de juros passará a ocorrer apenas em dois anos a contar da promulgação da lei.
Além disso, há um temor de que passe a existir uma terceira classe de consumidor: nem bom pagador, nem mau pagador, apenas não incluído no cadastro positivo, e que não tem acesso ao crédito, o que, na prática, obrigaria o bom pagador a "solicitar" sua inclusão.
Gostei da iniciativa, mas sejamos francos: quem nunca cometeu o equívoco de atrasar uma ou outra continha? Por tal deslize, será que deixaremos de ser considerados pessoas aptas a adquirir crédito?
A lei é bem intencionada, mas um tanto quanto germânica, por assim dizer.
O lado bom da historia é que forçar-nos-á a iniciar uma "política nacional de educação financeira", matéria sobre a qual um dia vou postar (a importância da educação financeira).
Fica aí a reflexão.

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